Os canais de denúncias e de ouvidoria servem ao mesmo propósito?
Atualmente temos lido muito sobre os canais de denúncias e a sua importância para receber, examinar e encaminhar comunicações a respeito de possíveis situações de desvios de conduta e cometimento de atos ilícitos por parte de colaboradores ou terceiros, sobretudo após a edição das Leis Anticorrupção (12.846/13) e de Acesso à Informação (12.527/11).
Não raramente, a finalidade e os objetivos dos canais de denúncias e de ouvidoria são confundidos, ainda que em alguns casos, sirvam ao mesmo propósito. Daí a importância de destacarmos algumas particularidades sobre os citados canais.
Os canais de denúncias de irregularidades, previstos no código de conduta da organização, devem ser abertos e amplamente divulgados a colaboradores e terceiros. Servem ao propósito de acolher relatos, reclamações e denúncias, de modo a prevenir e combater fraudes e corrupção, e para a efetividade e transparência na comunicação e no relacionamento da organização com as partes interessadas.
Vale ressaltar que os canais de denúncias devem funcionar de forma independente e imparcial, com garantia de sigilo e confidencialidade do autor da mensagem ou denunciante, para promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Recomenda-se que o serviço seja executado por um terceiro de reconhecida capacidade.
Com respeito às ouvidorias, cujo surgimento nos remete à Suécia do século XIX, sob a expressão formal ombudsman, também adotada por aqui por algumas organizações, entendemos pelo canal que recebe e trata as reclamações de clientes que não foram solucionadas pelo atendimento habitual ou pelos canais de atendimento competentes (serviço de atendimento ao consumidor, por exemplo).
Por meio das ouvidorias, os clientes podem, ainda, propor soluções de melhoria e registrar elogios. Ou seja, as ouvidorias são “a voz dos consumidores dentro da empresa” e podem ser consideradas como a última instância para solução de conflitos entre a empresa/fornecedor e os clientes, já que possuem autonomia para, caso necessário, acionar as diversas áreas da estrutura corporativa. Importante destacar que as ouvidorias não substituem os canais convencionais de atendimento.
Apesar dos avanços observados nas estruturas dos canais de denúncias e das ouvidorias, quer sejam públicas ou privadas, muitos são os desafios a serem enfrentados em busca da integridade corporativa e da melhoria contínua.
Prof. Emerson Siécola de Mello é advogado, diretor da Integrity BR – Compliance e Governança e professor no MBA Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócios.
http://www.trevisan.edu.br/blog/index.php/os-canais-de-denuncias-e-de-ouvidoria-servem-ao-mesmo-proposito/